Pergunta
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1. Quem deve cumprir a lei |
Resposta
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Órgãos públicos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) dos três níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal). Incluem-se os Tribunais e Contas e os Ministérios Públicos.
Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e “demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios” também estão sujeitos à lei.
Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos devem divulgar informações relativas ao vínculo com o poder público.
• Referência na lei: Artigo 1º, parágrafo único.
Municípios com menos de 10 mil habitantes não precisam publicar na internet o conjunto mínimo de informações exigido. Entretanto, precisam cumprir a Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009).
• Referência na lei: Artigo 8º, § 4º. |
Pergunta
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2. Transparência ativa |
Resposta
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As informações de interesse público deverão ser divulgadas “independentemente de solicitações”
• Referência na lei: Artigo 3º, II; Artigo 8º |
Pergunta
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3. Conjunto mínimo de informações que devem ser fornecidas na internet |
Resposta
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Conteúdo institucional
Competências, estrutura organizacional, endereços e telefones das unidades, horário de atendimento ao público e respostas às perguntas mais frequentes da sociedade.
Conteúdo financeiro e orçamentário
Registros de repasses ou transferências de recursos financeiros, bem como de despesas.
Informações de licitações (editais, resultados e contratos celebrados).
Dados gerais sobre programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades.
• Referência na lei: Artigo 8º, § 1º. |
Pergunta
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4. Requisitos para os sites de órgãos públicos |
Resposta
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Os órgãos públicos deverão criar um serviço físico de informações ao cidadão. Ele será responsável por orientar as pessoas sobre o acesso a informações, receber requerimentos e informar sobre o andamento deles. O serviço também deverá realizar audiências públicas e divulgação do acesso a informações.
• Referência na lei: Artigo 9º.
Em até 60 dias após a lei entrar em vigor, o dirigente máximo de cada um dos entes da administração pública federal direta ou indireta deverá designar uma autoridade diretamente subordinada a ele para garantir e monitorar o cumprimento da lei de acesso. Essa autoridade deverá produzir relatórios periódicos sobre a observância à lei.
• Referência na lei: Artigo 40. |
Pergunta
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5. Estrutura e pessoal necessários para implantação da lei |
Resposta
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Os órgãos públicos deverão criar um serviço físico de informações ao cidadão. Ele será responsável por orientar as pessoas sobre o acesso a informações, receber requerimentos e informar sobre o andamento deles. O serviço também deverá realizar audiências públicas e divulgação do acesso a informações.
• Referência na lei: Artigo 9º.
Em até 60 dias após a lei entrar em vigor, o dirigente máximo de cada um dos entes da administração pública federal direta ou indireta deverá designar uma autoridade diretamente subordinada a ele para garantir e monitorar o cumprimento da lei de acesso. Essa autoridade deverá produzir relatórios periódicos sobre a observância à lei.
• Referência na lei: Artigo 40. |
Pergunta
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6. Quem pode fazer pedidos de informação |
Resposta
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Qualquer cidadão.
• Referência na lei: Artigo 10. |
Pergunta
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7. O que o pedido de informação deve conter |
Resposta
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Identificação básica do requerente e especificação da informação solicitada. Não é preciso apresentar o(s) motivo(s) para o pedido.
Não se pode exigir, na identificação, informações que constranjam o requerente.
• Referência na lei: Artigo 10, § 1º e 3º. |
Pergunta
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8. Como o pedido de informação pode ser feito |
Resposta
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Por “qualquer meio legítimo”, ou seja: e-mail, fax, carta, telefonema.
• Referência na lei: Artigo 10. |
Pergunta
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9. Prazo para a concessão da informação solicitada |
Resposta
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Caso disponível, a informação deverá ser apresentada imediatamente. Se não for possível, o órgão deverá dar uma resposta em no máximo 20 dias. Esse prazo pode ser prorrogado por mais dez dias, desde que a entidade apresente motivos para o adiamento.
• Referência na lei: Artigo 11, § 1º e 2º. |
Pergunta
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10. Negativa de acesso |
Resposta
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O órgão público pode negar acesso total ou parcial a uma informação solicitada. Nesse caso, deverá justificar por escrito a negativa e informar ao requerente que há possibilidade de recurso. Deverão ser indicados os prazos e condições para tal recurso, além da autoridade responsável por julgá-lo.
• Referência na lei: Artigo 11, § 1º, II.
O requerente tem o direito de obter a íntegra da decisão de negativa de acesso (original ou cópia).
• Referência na lei: Artigo 14. |
Pergunta
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11. Formatos de documentos a que a lei se aplica |
Resposta
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A lei é aplicável a documentos em formato eletrônico ou físico.
• Referência na lei: Artigo 11, § 5º, 6º. |
Pergunta
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12. Cobrança |
Resposta
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Só poderá ser cobrado do cidadão o montante correspondente aos custos de reprodução das informações fornecidas. Pessoas que comprovem não ter condições de arcar com tais custos estão isentas do pagamento.
• Referência na lei: Artigo 12. |
Pergunta
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13. Recursos contra negativa de acesso |
Resposta
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Devem ser feitos em no máximo 10 dias depois de recebida a negativa. Eles serão encaminhados à autoridade superior àquela que decidiu pela negativa de acesso. A autoridade tem até 5 dias para se manifestar sobre o recurso.
• Referência na lei: Artigo 15.
No caso de entidades do Executivo federal, se a autoridade superior em questão mantiver a negativa, o recurso será encaminhado à Controladoria-Geral da União (CGU), que tem o mesmo prazo para se manifestar (5 dias).
Caso a CGU mantenha a negativa, o recurso será enviado à Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
• Referência na lei: Artigo 16. |
Pergunta
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14. Punições a agentes públicos |
Resposta
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O agente público que se recusar a fornecer informações, retardar o acesso a elas ou fornecer dados incorretos deliberadamente comete infração administrativa, e poderá ser punido com, no mínimo, uma suspensão.
• Referência na lei: Artigo 32, § 1º, II.
Se for o caso, o agente público também poderá responder a processo por improbidade administrativa.
• Referência na lei: Artigo 32, § 2º.
O agente público que divulgar documentos considerados sigilosos sem autorização também é passível de punição.
• Referência na lei: Artigo 32, § 1º, IV. |
Pergunta
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15. Punição a entidades privadas |
Resposta
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Como a lei também prevê que entidades privadas com vínculos com o poder público devem divulgar informações, elas também podem ser punidas caso não cumpram as exigências. As sanções vão de advertência ou multa à rescisão do vínculo e à proibição de voltar a contratar com o poder público.
• Referência na lei: Artigo 33.
A entidade privada que divulgar documentos considerados sigilosos sem autorização também é passível de punição.
• Referência na lei: Artigo 32, § 1º, IV. |
Pergunta
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16. Sigilo de documentos |
Resposta
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Há três tipos de documentos confidenciais, cada qual com seu prazo para duração do sigilo.
Classificação |
Duração do sigilo |
Renovável? |
ULTRASSECRETO |
25 ANOS |
SIM. POR APENAS MAIS UM PERÍODO DE 25 ANOS. |
SECRETO |
15 ANOS |
NÃO. |
RESERVADO |
5 ANOS |
NÃO. |
• Referência na lei: Artigo 24, § 1º I, II e III.
Após esses prazos, o acesso aos documentos é automaticamente liberado. Ou seja, o prazo máximo para que um documento seja mantido em sigilo é de 50 anos.
• Referência na lei: Artigo 24, § 4º.
As informações que possam colocar em risco a segurança do presidente e do vice-presidente da República e de seus familiares são consideradas reservadas. Em caso de reeleição, elas serão mantidas em sigilo até o término do mandato.
• Referência na lei: Artigo 24, § 2º.
Todos os órgãos e entidades públicas terão de divulgar anualmente uma lista com a quantidade de documentos classificados no período como reservados, secretos e ultrassecretos.
• Referência na lei: Artigo 30.
Em até dois anos a partir da entrada em vigor da lei, os órgãos e entidades públicas deverão reavaliar a classificação de informações secretas e ultrassecretas. Enquanto o prazo não acabar, valerá a legislação atual.
• Referência na lei: Artigo 39. |
Pergunta
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17. Comissão Mista de Reavaliação de Informações |
Resposta
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Sua composição exata será definida no decreto de regulamentação da lei.
• Referência na lei: Artigo 35, §5º.
As decisões da Comissão dizem respeito à administração pública federal. Ela poderá rever a classificação de informações como secretas e ultrassecretas e prorrogar, dentro do limite previsto na lei, a classificação de informações como ultrassecretas.
• Referência na lei: Artigo 35, § 1º, II e III.
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. |